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Estudante de Direito
Rebeca Givigi
São Gonçalo (RJ)
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Rebeca Givigi
Comentário ·
há 6 anos
Foi demitido(a) durante a pandemia do COVID-19? Entenda aqui os seus direitos:
Yorrana Soares Plefh
·
há 6 anos
Mandei um email para a empresa, mas fui ignorada, também não atendem o telefone. Hoje recebi minha rescisão e como esperado não veio o valor correto, a empresa não só pagou apenas 50% do meu aviso como também apenas 20% da multa do meu fundo de garantia. Ainda não recebi os papeis da minha rescisão, mas gostaria de saber como proceder. Posso entrar com um processo? Devo me recusar a assinar os papeis? Assim como eu mais de 100 pessoas também foram demitidas e receberam de forma errada, consegui o contato de 4 dessas pessoas. Podemos entrar com uma ação coletiva?
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Rebeca Givigi
Comentário ·
há 6 anos
Foi demitido(a) durante a pandemia do COVID-19? Entenda aqui os seus direitos:
Yorrana Soares Plefh
·
há 6 anos
Fui mandada embora hoje e a empresa alegou que foi por conta da pandemia. No email dizia que so seria pago metade da indenização baseada no art
502
da
CLT
. Mas pelo que entendi so poderá ser pago metade da indenização se a empresa fechar. O que não foi o caso, a empresa não encerrou suas atividades de forma definitiva, o loja que eu trabalho esta fechada no momento por conta do decreto, é uma loja de shopping. a lei se aplica nesse caso?
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Yorrana Soares Plefh
Comentário ·
há 6 anos
Foi demitido(a) durante a pandemia do COVID-19? Entenda aqui os seus direitos:
Yorrana Soares Plefh
·
há 6 anos
Olá, Rebeca! No seu caso a empresa deve realizar o pagamento das suas verbas rescisórias de modo integral. O artigo 502 da CLT só pode ser utilizado como justificativa nos casos em que a empresa encerra suas atividades, se extingue. A aplicação do artigo não pode ser de modo extensivo, ou seja, não pode ocorrer quando a empresa fechou apenas temporariamente atendendo as recomendações Municipais, Estaduais ou Federais.
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